Estatuto do Cacos

quinta-feira, 24 de março de 2011

     Boa noite! O texto é grande mas façam um esforço e confiram o estatuto de nosso Centro Acadêmico, que será votado em Assembléia Geral no último dia da SeCa!

                                     UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA

CENTRO de Ciências SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA – CCSST

CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM habilitação em JORNALISMO CACoS
CAMPUS II – IMPERATRIZ - MA


ESTATUTO


Capítulo I: Da natureza e dos fins.

Artigo 1º: O Centro Acadêmico de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão, derivado CACoS – UFMA, entidade livre e independente, sem filiação político, partidária ou religiosa, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Universidade Federal do Maranhão, rua Urbano Santos, s/ nº, Bairro Centro, Prédio Centro, Imperatriz – Maranhão – Brasil, é a entidade de representação dos graduandos em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão (campus II) e com tempo de duração indeterminado.

Artigo 2º: São finalidades do Centro Acadêmico de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo da UFMA (CACoS):
§ 1°: defender os interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
§ 2º: manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
§ 3º: manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.

Capítulo II: Da diretoria


Artigo 3º: Podem ser membros da diretoria do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), os acadêmicos regularmente matriculados no curso Bachalerado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e que fizerem parte da chapa eleita.

Artigo 4º: São direitos de todos os membros:
Parágrafo primeiro: a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;
Parágrafo segundo: votar para a escolha de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis, como membro representativo da entidade ou para outros níveis de representação;
Parágrafo terceiro: pedir convocação de Assembleia Geral Extraordinária Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), desde que o pedido seja aprovado em reunião pela diretoria;
Parágrafo quarto: pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembleia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão em andamento, podendo ser transferido de uma coordenadoria para outra através de uma reunião com o consentimento da maioria;
Parágrafo quinto: solicitar vistoria dos livros e finanças.

Artigo 5º: São deveres de todos os membros:
Parágrafo primeiro: respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Parágrafo segundo: acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);

Artigo 6º: Os membros não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo III: Da organização


Artigo 7º: São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS):
Parágrafo primeiro: a Assembleia Geral;
Parágrafo segundo: a Reunião Geral.
Parágrafo terceiro: promover atividades que colaborem com a formação da classe acadêmica do curso.

Artigo 8º: São instâncias de participação de caráter não deliberativo, as coordenadorias e os grupos de discussão no interior destas.

Seção I: Da Assembleia Geral.
Artigo 9º: A Assembleia Geral, do caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo da UFMA, cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:
§ 1º: a Assembleia Geral será convocada em editais afixados nos murais da UFMA, com pelo menos quarenta e oiti (48) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do CACoS – UFMA;
§ 2º: o pedido de convocação da Assembleia Geral deverá ser encaminhado a qualquer membros da Secretaria Geral da entidade, que se encarregará de sua divulgação e publicidade;
§ 3°: qualquer membro eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos da mesa durante a realização da Assembleia, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo;
Parágrafo quarto: caso não haja quorum, uma segunda Assembleia deverá ser convocada, num prazo mínimo de quinze (15) dias, sendo que nesta segunda convocação de Assembleia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quorum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 9º artigo, a Assembleia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos dois (2) membros diretores mais quinze (15) membros quaisquer.

Artigo 10º: Compete à Assembleia Geral:
§ 1°: discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
§ 2°: denunciar, suspender ou destituir coordenadores do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), garantindo-lhes direito de ampla e irrestrita defesa;
§ 3°: deliberar sobre casos omissos no departamento de Comunicação Social ou na UFMA;
§ 4°: aprovar modificações no presente estatuto;
§ 5°: eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;

Seção II: Da Reunião Geral

Artigo 11º: A Reunião Geral, de caráter ordinário, ocorrerá sempre no último dia útil de cada mês, sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade.
§ 1°: os representantes da Secretaria Geral ficarão a cargo de formular a pauta e divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino com, pelo menos, quarenta e oito (48) horas de antecedência;
§ 2°: o quorum mínimo para a realização da Reunião Geral será de dois (2) membros diretores além de pelo menos cinco (5) membros quaisquer;
§ 3°: em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação afixados nas unidades de ensino com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência, no que tange ao quorum deverá ser respeitada a disposição do parágrafo segundo do 11º Artigo.
§ 4°: qualquer outro membro eleito da diretoria poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo.

Artigo 12º: Compete à Reunião Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
Parágrafo segundo: discutir prioridades de gastos de acordo com as expectativas de orçamento;
Parágrafo terceiro: informar sobre o expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.

Seção III: Das Secretarias:
Artigo 13º: As Secretarias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decididos entre os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), estando abertas à participação de todos os membros da entidade:
§ 1°: os membros que compõem cada Secretaria é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados;
§ 2°: o papel do Coordenador tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial para a comunidade e autoridades. No mais, o coordenador é um membro ordinário.

Artigo 14º: Compete às Secretarias:
§ 1°: incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembleia Geral;
§ 2°: incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;
§ 3°: criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
§ 4°: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações. Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
§ 5°: fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria universidade, ou em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;
§ 6°: representar o Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS) junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral;
§ 7°: qualquer membro poderá representar e votar em nome do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS) nas instâncias ou reuniões referidas no parágrafo quinto do 14º Artigo, desde que, para isso, tenham sido autorizados por aprovação em Reunião Geral ou Assembleia Geral.

Capítulo IV: Da Representação


Artigo 15º: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa dever ser composta por dez (10) membros que ocuparão o número de Secretarias exigidos para a posse da chapa:
l I Tesoureiro
    II Tesoureiro
l Presidente de Divulgação, Cultura e Esportes
    Vice-presidente de Divulgação, Cultura e Esportes
l Presidente de Assuntos Estudantis
    Vice-presidente de Assuntos Estudantis
l I Secretário
    II Secretário
l Vice-coordenador
l Coordenador
Parágrafo primeiro: a chapa eleita terá mandato de um (1) ano com possibilidade de reeleição.
Parágrafo segundo: poderão se candidatar a cargos de representação apenas os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Comunicação Social - Jornalismo da UFMA;
Parágrafo terceiro: a perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;
Parágrafo quarto: caberá ao presidente do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS) a função de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;

Artigo 16º: Compete ao I e II Tesoureiros
Parágrafo primeiro: ter sob seu controle direto os bens do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
Parágrafo segundo: receber em nome do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS) as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
Parágrafo terceiro: depositar em conta bancária os saldos de caixa do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), que só poderão ser movimentados em conjunto com o (a) Presidente, Vice-presidente e II Tesoureiro do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
Parágrafo quarto: apresentar mensalmente aos estudantes um balanço financeiro do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS) via ofícios, Assembleias, Reuniões ou boletim informativo;
Parágrafo quinto: apresentar nas Reuniões Gerais um balanço financeiro do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS), aprovado pelo (a) Presidente e Vice-presidente.

Artigo 17º: Compete ao Coordenado e Vice-coordenador de Divulgação, Cultura e Esporte:
Parágrafo primeiro: receber e distribuir a correspondência do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS);
Parágrafo segundo: criar condições para a publicação de um ou mais boletim informativo acadêmico sendo obrigatório a divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;
Parágrafo terceiro: manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
Parágrafo quarto: manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas e da UFMA;
Parágrafo quinto: encaminhar junto ao Departamento de Comunicação Social e outras instâncias os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada gestão;
Parágrafo sexto: Apoio a eventos diversos, seja de lazer ou que envolvam questões que se relacionem ao curso de Comunicação Social da UFMA.

Artigo 19º: Compete ao Coordenado e Vice-coordenador de Assuntos Estudantis:
Parágrafo primeiro: manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil, com os movimentos de áreas estudantis ampliados, informando os estudantes e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos;
Parágrafo segundo: Apoiar a realização de eventos ou encontros que tratem do tema da educação e da pesquisa, a encargo de cada gestão.

Artigo 20º: Compete ao I e II Secretário:
Parágrafo primeiro: coordenar e ajudar as demais atividades de outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembleias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas bem como ofícios e requerimentos;
Parágrafo segundo: dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
Parágrafo terceiro: ter sob seu controle direto os documentos do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Jornalismo da UFMA (CACOS).

Artigo 21º: Compete ao Coordenador e Vice-coordenador Geral:
Parágrafo primeiro: representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
Parágrafo segundo: dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras coordenadorias;
Parágrafo terceiro: representar em atos públicos o Centro Acadêmico de Comunicação Social - Cacos;
Parágrafo quarto: cuidar para efetividade das decisões estatuárias e das decisões das instâncias deliberativas.

Artigo 22 : Compete a todos os membros representantes do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Cacos da Ufma, campus de Imperatriz, Maranhão:
Parágrafo primeiro: organizar e divulgar, eleições discentes dos membros do centro acadêmico e qualquer outra instância que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes;
Parágrafo segundo: manter diálogo com o DCE (Diretório Central dos Estudantes) e com os demais Centros Acadêmicos, bem como com outras entidades estudantis.

Artigo 23 : compete aos membros da diretoria no final da gestão (reelegendo-se ou não) a publicar um balancete anual completo de sua gestão.

Capítulo V: Da Eleição.

Artigo 24 : As eleições de chapas do Centro Acadêmico dos alunos de Comunicação Social da Ufma devem obedecer os seguintes procedimentos:
Parágrafo primeiro: deverão ser realizadas no mês de junho de acordo com as disponibilidades de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
Parágrafo segundo: a convocação das eleições será feita em editas, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
Parágrafo terceiro: realização da votação será em um dia, no período em que o curso estiver em vigor, dentro do recinto, garantindo o sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;
Parágrafo quarto: apuração imediata após o término da votação;
Parágrafo quinto: a comissão eleitoral deverá ser composta por três membros escolhidos em Assembleia Geral, e tendo como fiscal um membro de cada chapa inscrita, sendo que este fiscal será indicado pela(s) respectiva(s) chapa(s).
Parágrafo sexto: compete a comissão eleitoral: formular o edital e publicá-lo; acompanhar as eleições; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade;
Parágrafo sétimo: caso seja necessário, a comissão eleitoral terá prazo de 2 dias após as eleições para entrar com recurso; não havendo a comissão eleitoral terá prazo também de três dias após as eleições para fixar em locais públicos do campus Imperatriz uma Ata de Posse, empossando a chapa eleita;
Parágrafo oitavo: fica determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro Acadêmico de Comunicação Social – Cacos da Ufma, campus II;

Artigo 25 : As eleições serão anuladas quando:
Parágrafo primeiro: o quorum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco (25%) por cento dos membros do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Cacos da Ufma;
Parágrafo segundo: A comissão eleitoral decidir pela impugnação das chapas concorrentes;
Parágrafo único: em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de cinco (5) dias.

 Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira.

Artigo 26 : os recursos financeiros do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Cacos da Ufma, campus II serão provenientes:
Parágrafo primeiro: de subvenções ou doações de qualquer natureza;
Parágrafo segundo: de rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
Parágrafo terceiro: rendas eventuais.

Artigo 27 : todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os alunos membros do Centro Acadêmico  de Comunicação Social – Cacos da Ufma, campus II.

Artigo 28 : constituem o patrimônio do Centro Acadêmico de Comunicação Social – Cacos da Ufma, campus II:
Parágrafo primeiro: seus bens imóveis;
Parágrafo segundo: os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;
Parágrafo terceiro: o saldo de exercício financeiro.

Capitulo VII: Disposições Gerais e Transitórias.

Artigo 29 : o presente estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral..

Artigo 30 : este Estatuto entra em vigor a partir da aprovação em Assembleia Geral.
                                        

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